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Atendimento aos Acionistas
Compra e Venda de Ações

As ações normalmente são negociadas em bolsa de valores, onde são compradas e vendidas através de uma corretora de valores mobiliários de preferência do acionista/investidor. O acionista/investidor deve dirigir-se a uma corretora de sua escolha e a corretora informará a documentação e os requisitos necessários para cadastramento.


É costume solicitar os seguintes documentos:

Pessoa Física:
Identidade e CPF.

Pessoa Jurídica:
CGC, Contrato Social da empresa e a última alteração contratual (com certidão da Junta Comercial, se alterado há mais de 12 meses) e atas ou documentos equivalentes.

Representante Legal:
Procuração Pública (lavrada em cartório).


Venda da totalidade das ações através de um dos bancos conveniados
Para maior comodidade do acionista, a Embratel Participações S.A. mantém convênio com vários bancos e suas respectivas corretoras. São eles: Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Banco Real e Unibanco. Para vender a totalidade das ações, o acionista deve ir a qualquer agência desses bancos com a seguinte documentação:

Pessoa Física:
Identidade, CPF e comprovante de residência recente.

Pessoa Jurídica:
CGC, Contrato Social da empresa e a última alteração contratual (com certidão da Junta Comercial, se alterado há mais de 12 meses) e atas ou documentos equivalentes.


Nota: O acionista só poderá vender a totalidade das ações até a quantidade máxima de 100.000 (cem mil) ações, somando ordinárias e preferenciais. Lembramos que os bancos conveniados para a venda das ações não compram as ações do acionista. Na verdade, os bancos intermediam a transação. Quando o acionista solicita a venda das ações de sua propriedade em uma agência bancária, na realidade está contratando o serviço da corretora do banco para realizar a venda das ações na bolsa de valores. Pela execução desse serviço, o acionista paga corretagem à corretora e emolumentos à bolsa. Esses valores devem ser discriminados no boleto comprovante da operação.

A ordem de venda será executada a mercado, isto é, ao preço que estiver sendo praticado na bolsa de valores no momento em que o corretor realizar a venda. Como o preço das ações variam ao longo do dia, o preço de execução não será necessariamente igual ao preço de abertura ou fechamento de mercado, cotação esta que normalmente são fornecidas através do principais jornais de negócios.

A taxa máxima de corretagem cobrada será de acordo com a tabela abaixo:

Valor da Operação
(Qtde. X Preço)
Porcentagem aplicada ao valor da operação Acrescentar ao cálculo do percentual fixo de:
R$ 0,01 até R$ 135,07 0 % R$ 5,40
R$ 135,08 até R$ 498,62 4,0% R$ 0,00
R$ 498,63 até R$ 1.514,69 3,0% R$ 4,98
R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 2,0% R$ 20,12
Acima de R$ 3.029,38 1,0% R$ 50,42
Mais R$ 0,035 de emolumento da Bolsa de Valores