 |
Documentação Anatel
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO No 012
1. DESCRIÇÃO DO PLANO
Este Plano de Serviço, denominado inicialmente de Plano Bloco de Tempo, visa oferecer aos assinantes do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, a possibilidade de realizar chamadas nas modalidades Longa Distância Nacional, na forma do disposto no Contrato de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinado pela Embratel.
Estarão participando deste Plano Alternativo de Serviço os assinantes que optarem pela sua adesão, através dos canais de atendimento a clientes da Embratel, de forma ativa ou receptiva.
Este Plano Alternativo inclui a contratação de uma quantidade de minutos a um preço fixo mensal. A Embratel oferece modalidades de acordo com o perfil de utilização do cliente, com opções de quantidade de minutos e horários determinados para utilização destes minutos. Para as chamadas realizadas fora das condições de contratação dos minutos, o assinante estará elegível a uma estrutura tarifária simplificada, com tarifas para o dia, a noite e para os finais de semana/feriados nacionais.
Os assinantes optantes estarão usufruindo dos benefícios deste Plano a medida que utilizarem o código de seleção de prestadora 21, nas chamadas de Longa Distância Nacional efetuadas a partir de telefones fixos, considerando-se as características descritas neste documento.
2. DATA PREVISTA PARA DIVULGAÇÃO
Este Plano Alternativo de Serviço estará sendo lançado em até 30 dias a partir da data de homologação pela ANATEL.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Este Plano de Serviço poderá ser aplicado para todo o território nacional, para determinadas regiões ou para determinados Estados da Federação.
4. VALORES DA ESTRUTURA TARIFÁRIA
4.1 HABILITAÇÃO / ADESÃO
Nenhum valor será devido pelo assinante à Embratel no ato de adesão ao Plano, que o tornará habilitado ao imediato e pleno uso do mesmo, a partir da data informada pelo representante da Embratel..
4.2 UTILIZAÇÃO
Valor devido pelo assinante à Embratel pelas chamadas de longa distância nacional de terminal fixo para fixo e de terminal fixo para móvel, observando-se o seguinte:- O assinante, em telefone fixo, originador da chamada será o responsável pelo pagamento da mesma à Embratel, conforme valores e critérios estabelecidos por este Plano Alternativo de Serviço;- Nas chamadas a cobrar, a partir de telefone fixo, recebidas por assinantes vinculados a este Plano, o mesmo será o responsável pelo pagamento destas chamadas junto à Embratel, conforme valores e critérios estabelecidos por este Plano Alternativo de Serviço.
4.3 TARIFAS
Clique aqui para ver os valores atualizados das tarifas do plano Muito Mais 21
4.4 MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
A adesão a este plano alternativo implica na contratação de pelo menos uma das modalidades descritas abaixo, a um custo fixo mensal. A cada modalidade contratada estará associada uma quantidade de minutos fixa mensal que poderá ser utilizada em determinados horários. Fora destes horários e após a utilização dos minutos contratados, o assinante estará elegível as tarifas acima descritas nos itens 4.3.1 e 4.3.2.
Os minutos contratados estarão disponíveis para utilização durante o período de cobrança (ciclo de faturamento) em referência na Fatura de Serviços Prestados.
Clique aqui para ver os valores atualizados das tarifas do plano Muito Mais 21
4.4.1 É possível a contratação de uma ou mais modalidades, desde que em horários diferentes e com quantidades de minutos diferentes.
4.4.2 As modalidades Dia não são compatíveis com a contratação simultânea de modalidades de outros horários.
4.4.3 A quantidade de minutos contratada será decrementada pelo tráfego fixo-fixo e fixo-fixo a cobrar reaizado nos horários de contratação. Não serão consideradas as chamadas fixo-móvel nem as chamadas realizadas em horário diferente do horário contratado, estas chamadas serão tarifadas de acordo com tabela apresentada na seção 4.3.1 e 4.3.2.
4.4.4 Utilização dos minutos contratados:
Nas modalidades Noite 60 e Noite 120: serão considerados os minutos em chamadas de longa distância nacional fixo-fixo e fixo-fixo a cobrar, utilizados nos dias úteis das 18:00 às 7:59 horas, até o limite de sua contratação. Os minutos excedentes ao crédito contratado serão tarifados de acordo com a tabela da seção 4.3.1.
Nas modalidades Final de Semana 60 e Final de Semana 120: serão considerados os minutos em chamadas de longa distância nacional fixo-fixo e fixo-fixo a cobrar, utilizados nos sábados, domingos e/ou feriados nacionais, das 00:00 às 24:00 horas, até o limite de sua contratação. Os minutos excedentes ao crédito contratado serão tarifados de acordo com a tabela da seção 4.3.1.
Nas modalidades Dia: os minutos considerados incluídos dentro dos minutos contratados serão os primeiros utilizados em qualquer horário em chamadas de longa distância nacional fixo-fixo e fixo-fixo a cobrar, ou seja, nos dias úteis, finais de semana e/ou feriados das 0:00 às 24:00. Os minutos excedentes ao crédito contratado serão tarifados de acordo com a tabela da seção 4.3.1.
4.4.5 O contrato das modalidades é renovado mensalmente de forma automática.
5. CRITÉRIOS DE COBRANÇA E TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 FORMA DE MEDIÇÃO E TEMPOS LIMITES
A) CHAMADAS ENTRE TELEFONES FIXOS
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 04 (quatro) segundos.
B) CHAMADAS DE TELEFONE FIXO PARA TELEFONE MÓVEL
Unidade de tarifação: 6 (seis) segundos
Tarifação mínima: 30 (trinta) segundos
Tempo limite: Somente são faturadas chamadas com duração maior ou igual a 04 (quatro) segundos.
5.2 ASPECTOS DE FATURAMENTO
O pagamento do serviço deverá ser efetuado na data de vencimento da Fatura de Serviços Prestados, que será enviada pela Embratel, ao assinante do(s) telefone(s) inscrito(s) no Plano Alternativo. O endereço de cobrança da fatura deverá ser na mesma unidade federativa de instalação do(s) telefone(s) cadastrados.
5.3 PENALIDADES OU SANÇÕES
O não pagamento das contas mensais implicará nas sanções previstas pela Resolução 85 estabelecida para o Plano Básico.
5.4 TRIBUTOS E ENCARGOS
Os valores apresentados para o Plano Alternativo de Serviço (item 5.2), são líquidos do imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações- ICMS e das contribuições sociais relativas a Programas de Formação de Patrimônio- PIS/PASEP, e ao Financiamento da Seguridade Social- COFINS.
5.5 FORMA DE MEDIÇÃO
5.5.1 APURAÇÃO:
Aos assinantes que venham à optar por este Plano Alternativo e enquanto nele permanecerem, será oferecido uma opção de contratação de minutos por mês e um conjunto de tarifas, conforme descrito em 4.3 e 4.4.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1 CERTIFICAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO USUÁRIO
A certificação da aceitação se dará pelo pagamento da primeira conta que venha com a identificação da adesão a este Plano Alternativo de Serviço.
6.2 IDENTIFICAÇÃO DE OPÇÃO PELO PLANO
Na primeira fatura de Serviços Prestados após a adesão ao Plano será identificada a adesão através do nome do Plano Alternativo de Serviço que o assinante adquiriu.
6.3 PRAZO DE CARÊNCIA
Haverá prazo de carência para cancelamento do plano de três meses. Durante este período de carência o cliente estará sujeito a cobrança do valor referente aos minutos contratados, conforme item 4.4.
6.4 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PLANO
O assinante poderá mudar para outro plano de serviço, após decorrido o período de carência, sendo cobrado apenas os valores devidos durante a permanência neste plano..
6.5 CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS/ DEDUÇÕES
O assinante terá até 120 dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal.Caso seja procedente a reclamação, e o assinante já tenha pago a fatura de serviços, o valor a que tenha direito será devolvido pela Embratel, na forma de crédito na fatura subsequente.
6.6 EXTINÇÃO DO PLANO
Caso a Embratel venha a extinguir este Plano Alternativo de Serviço, a mesma deverá garantir a transferência dos assinantes para o Plano Básico ou outro Plano Alternativo de escolha do assinante, sem custo adicional. A extinção deverá ser precedida de comunicado público com 30 dias de antecedência.
6.7 DATA BASE E CRITÉRIO DE REAJUSTE
Este Plano Alternativo de Serviço poderá ter suas tarifas reajustadas a partir de 22 de junho de 2001, a critério da EMBRATEL. E respeitada a regulamentação.
6.8 OUTROS DESCONTOS E PROMOÇÕES
A Embratel poderá oferecer outros descontos e promoções, os quais serão, sempre, divulgados previamente.
A adesão a este Plano Alternativo exclui o assinante da participação em descontos vinculados ao Clube 21 Embratel, Programa Embratel Smiles e de demais Planos Alternativos de Serviço da Embratel, referentes à concessão do serviço de Longa Distância Nacional.
6.9 MODALIDADES DE PRESTAÇÃO
Os serviços prestados no âmbito deste Plano Alternativo de Serviço abrangem a modalidade Longa Distância Nacional, na forma do disposto nos Contratos de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinados pela Embratel.
6.10 COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A descrição da assinatura do serviço, tipo de tarifas aplicadas a cada ligação, impostos e encargos referentes ao serviço, assim como eventuais promoções associadas ao Plano, constarão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento, emitida pela Embratel.
O presente Plano Alternativo de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Contrato de Concessão e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Alternativo.
6.11 ATENDIMENTO AO ASSINANTE
A EMBRATEL estará comunicando aos assinantes deste Plano Alternativo de Serviço o número do Serviço de Atendimento EMBRATEL, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.
6.12 ENDEREÇO ELETRÔNICO
O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico http://www.embratel.com.br.
|